Checklist para empresas novas · atualizada para 2026

Contratar o Primeiro Trabalhador: Checklist das Obrigações e Coimas

DEMARCA · Checklist do primeiro trabalhador · coimas para uma microempresa no primeiro ano de atividade, por negligência · verificado na lei em vigor a 18/09/2026

As obrigações do empregador quando contrata o primeiro trabalhador, pela ordem em que aparecem, com o prazo e a coima que cada falha custa a uma microempresa. Marque o que já está feito. O progresso fica guardado apenas neste browser: nada é enviado.

1A sua situaçãoa lista ajusta-se
A empresa é
O contrato é
Mostrar as coimas

Antes do Primeiro Dia

6 passos
  1. Ter acesso à Segurança Social Direta como entidade empregadora
    Antes de tudoSem coima própriaEmpresa ou contabilista
  2. Comunicar a admissão do trabalhador à Segurança Social
    Até ao início do contratoMuito grave1.875€ a 9.375€Empresa ou contabilista
  3. Fazer o seguro de acidentes de trabalho
    Antes do 1.º diaMuito grave2.040€ a 4.080€Seguradora
  4. Organizar a segurança e a saúde no trabalho (SST)
    Antes do 1.º diaMuito grave2.040€ a 8.160€Empresa de SST
  5. Fazer o exame de saúde de admissão (medicina do trabalho)
    Antes do início, ou 15 dias se urgenteGrave612€ a 1.224€Medicina do trabalho
  6. Pagar pelo menos o salário mínimo: 920€ em 2026
    No contrato e todos os mesesMuito grave2.040€ a 4.080€Empresa

Na Primeira Semana

7 passos
  1. Dar ao trabalhador a informação do contrato por escrito
    Até ao 7.º dia, o resto num mêsGrave612€ a 1.224€Empresa
  2. Fazer o mapa de horário de trabalho e afixá-lo
    Desde o 1.º diaGrave612€ a 1.224€Empresa
  3. Registar os tempos de trabalho
    Todos os diasGrave612€ a 1.224€Empresa
  4. Afixar a informação sobre igualdade e sobre parentalidade
    PermanenteLeve204€ a 510€Empresa
  5. Afixar os direitos em caso de acidente de trabalho
    PermanenteGrave612€ a 1.224€Empresa
  6. Abrir o registo dos trabalhadores
    Na admissão, depois atualizadoLeve204€ a 510€Empresa
  7. Definir primeiros socorros, evacuação e combate a incêndios
    Desde o 1.º diaMuito grave2.040€ a 8.160€Empresa com a SST

Todos os Meses

5 passos
  1. Declarar as remunerações à Segurança Social
    Dia 10, ou dia 20 no modelo novoMuito grave1.875€ a 9.375€Contabilista
  2. Pagar as contribuições: 23,75% da empresa e 11% do trabalhador
    Dias 1 a 25 no modelo novoGrave450€ a 1.800€Contabilista
  3. Reter o IRS no salário e entregá-lo ao Estado
    Até dia 20 do mês seguinteCoima sobre o imposto15% a 50% do imposto em faltaContabilista
  4. Entregar a Declaração Mensal de Remunerações às Finanças
    Até dia 10 do mês seguinteCoima fiscal300€ a 7.500€Contabilista
  5. Identificar a seguradora no recibo de vencimento
    Em cada reciboGrave612€ a 1.224€Contabilista

Todos os Anos

4 passos
  1. Dar 40 horas de formação contínua
    Em cada anoGrave612€ a 1.224€Empresa
  2. Fazer o mapa de férias e mantê-lo afixado
    Até 15 de abril, afixado até 31 de outubroLeve204€ a 510€Empresa
  3. Entregar o Relatório Único
    16 de março a 15 de abrilGrave612€ a 1.224€Contabilista
  4. Marcar os exames de saúde periódicos
    De 2 em 2 anosGrave612€ a 1.224€Medicina do trabalho

O Que Ainda Não Precisa de Fazer

  • Fundo de Compensação do Trabalho: a adesão e as entregas foram extintas a partir de 2024 (Decreto-Lei 115/2023, art. 4.º, a)).
  • Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho: a adesão está suspensa enquanto vigorar o Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade (mesmo artigo, alínea b)). Confirme com o contabilista se voltou a ser devida.
  • Código de conduta contra o assédio: só é obrigatório a partir de 7 trabalhadores. O assédio, esse, é proibido desde o primeiro e é muito grave (Código do Trabalho, arts. 29.º e 127.º).
  • Serviço interno de SST: só a partir de 400 trabalhadores, ou 30 expostos a atividades de risco elevado (Lei 102/2009, art. 78.º).
  • Regulamento interno: é facultativo (Código do Trabalho, art. 99.º).

Se a ACT Encontrar uma Falha

Numa infração por negligência, pode pagar a coima voluntariamente nos 15 dias seguintes à notificação e fica pelo valor mínimo, sem custas. Se a falta for um documento ou uma comunicação, isto só vale se a regularizar no mesmo prazo (Lei 107/2009, art. 19.º).

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Obrigações do Empregador ao Contratar o Primeiro Trabalhador

Contratar o primeiro trabalhador muda a empresa de categoria: passa a ser entidade empregadora, com obrigações perante a Segurança Social, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Autoridade Tributária e a seguradora. A maior parte cumpre-se uma vez e fica feita; o que falha, quase sempre, é a ordem. O seguro e a comunicação à Segurança Social têm de estar tratados antes do primeiro dia de trabalho, e são precisamente as duas falhas mais caras da lista.

Esta checklist segue o calendário real: o que fazer antes do primeiro dia, na primeira semana, todos os meses e todos os anos. Cada obrigação traz o prazo, a gravidade que a lei lhe dá e a coima para uma microempresa, e a indicação de quem costuma tratar dela. As fiscais e contributivas ficam normalmente com o contabilista; as laborais do dia a dia, como o horário, o registo de tempos e as afixações, ficam com a empresa.

Quanto Custa uma Coima numa Microempresa

No Código do Trabalho, a coima depende da gravidade, do volume de negócios do ano anterior e de a falha ser por negligência ou com dolo. No primeiro ano de atividade aplica-se sempre o escalão mais baixo, o das empresas abaixo de 500.000€. Os valores estão em unidades de conta (UC), que em 2026 valem 102€ cada.

GravidadeNegligênciaDolo
Leve204€ a 510€612€ a 918€
Grave612€ a 1.224€1.326€ a 2.652€
Muito grave2.040€ a 4.080€4.590€ a 9.690€
Muito grave em segurança e saúde2.040€ a 8.160€4.590€ a 19.380€

Quando a mesma falha afeta vários trabalhadores, conta uma contraordenação por trabalhador, com um teto no dobro da coima máxima aplicável (Código do Trabalho, art. 558.º). Com um só trabalhador, esta multiplicação não pesa; a partir do segundo, pode pesar.

As Coimas da Segurança Social Têm Outra Tabela

As falhas perante a Segurança Social, como a comunicação da admissão ou a declaração de remunerações, seguem o Código Contributivo, com valores em euros. Para sociedades com menos de 50 trabalhadores, os limites sobem 50%.

GravidadeSociedadePessoa singular
Leve75€ a 375€50€ a 250€
Grave450€ a 1.800€300€ a 1.200€
Muito grave1.875€ a 9.375€1.250€ a 6.250€

Valores por negligência; com dolo, os limites duplicam. A tabela das Finanças segue a mesma lógica: a coima por falta da declaração mensal vai de 150€ a 3.750€ e duplica para as sociedades.

Sociedade ou Empresário em Nome Individual: o Que Muda

As obrigações laborais são exatamente as mesmas. Mudam duas coisas. A inscrição como entidade empregadora: a sociedade já está inscrita desde a constituição ou o início de atividade, e o empresário em nome individual fica inscrito na data em que admite o primeiro trabalhador. E as coimas da Segurança Social e das Finanças, que para sociedades são mais altas. Escolha a forma da sua empresa no topo e a checklist mostra os valores certos.

Contrato Sem Termo, a Termo ou a Tempo Parcial

Dos três, só o sem termo a tempo completo pode ficar sem papel assinado, e mesmo esse obriga a empresa a pôr a informação essencial por escrito na primeira semana. O contrato a termo exige forma escrita e um motivo concreto; uma empresa nova pode usar o do início de funcionamento, durante os dois primeiros anos. O contrato a tempo parcial também tem de ser escrito, com o horário comparado com o tempo completo, sob pena de valer como contrato a tempo completo.

Se a empresa ainda está a nascer, há duas verificações que convém fazer antes de gastar dinheiro em letreiros e cartões: verificar o nome da empresa no registo de firmas e verificar se a marca já está registada.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para comunicar a admissão na Segurança Social?

A comunicação tem de estar feita até ao início da execução do contrato, isto é, antes do primeiro dia de trabalho. Apenas nos contratos de muito curta duração e no trabalho por turnos, por razões excecionais e fundamentadas, se admitem as 24 horas seguintes. Depois disso a infração é muito grave; regularizada nas 24 horas após o prazo, é leve.

Como comunicar um novo trabalhador à Segurança Social?

Entra-se na Segurança Social Direta com as credenciais da empresa e usa-se a opção de comunicar o contrato e o vínculo do trabalhador. Indica-se o NISS dele, a modalidade de contrato, a remuneração permanente e os restantes elementos de enquadramento. Guarde o comprovativo: é a prova da data em que cumpriu.

Quanto paga a entidade patronal à Segurança Social?

A taxa a cargo da empresa é de 23,75% da remuneração ilíquida, e a empresa entrega também os 11% que desconta ao trabalhador. Num salário de 920€, o salário mínimo de 2026, são 218,50€ da empresa e 101,20€ do trabalhador, ou seja, 319,70€ entregues por mês.

O que é necessário para fazer um contrato de trabalho?

O contrato sem termo a tempo completo não precisa de forma escrita, mas a empresa tem de entregar por escrito, até ao sétimo dia, a sua identificação, o local, as funções, as datas, a retribuição, o horário e o período experimental. Os contratos a termo e a tempo parcial têm de ser escritos desde o início.

Sou trabalhador independente, posso contratar pessoas?

Sim. Uma pessoa singular com atividade, trabalhador independente ou empresário em nome individual, pode ter trabalhadores e passa a entidade empregadora na data em que admite o primeiro, com inscrição feita oficiosamente pela Segurança Social. As obrigações laborais são as mesmas de uma sociedade; algumas coimas da Segurança Social e das Finanças são mais baixas.

Fontes Verificadas a 18/09/2026

  1. Código do Trabalho, versão consolidada (última alteração: Lei 32/2025), arts. 24.º, 29.º, 99.º, 106.º a 111.º, 127.º, 131.º a 134.º, 140.º a 148.º, 153.º, 202.º, 215.º a 217.º, 241.º, 273.º e 554.º a 558.º: Diário da República
  2. Código dos Regimes Contributivos, versão consolidada com o Decreto-Lei 127/2025, arts. 29.º, 34.º a 36.º, 40.º a 43.º, 53.º e 233.º: Diário da República; transição para o modelo novo: Decreto-Lei 127/2025 e Segurança Social
  3. Lei 98/2009, acidentes de trabalho, arts. 79.º, 167.º, 171.º e 177.º: Diário da República
  4. Lei 102/2009, segurança e saúde no trabalho, arts. 73.º a 83.º e 108.º a 110.º: versão consolidada na PGD Lisboa; simulador de modalidades da ACT
  5. Lei 105/2009, art. 32.º (Relatório Único): Diário da República; prazo e afixações: listas da ACT de comunicações obrigatórias e de afixações obrigatórias
  6. Lei 70/2013 com o Decreto-Lei 115/2023 (FCT e FGCT): Diário da República
  7. Código do IRS, arts. 98.º, 99.º e 119.º (Portal das Finanças); RGIT, arts. 26.º, 114.º, 116.º e 117.º, e Lei 107/2009, art. 19.º: versões consolidadas na PGD Lisboa
  8. Salário mínimo de 2026 (Decreto-Lei 139/2025): DGERT; unidade de conta de 102€ em 2026: tabela I-A no sistema de DUC dos tribunais (1 UC = 102€ para processos de 2026)