O que é o recibo verde
O «recibo verde» é o nome popular da fatura-recibo eletrónica que os trabalhadores independentes (rendimentos da categoria B) emitem pelos serviços que prestam. Substituiu os antigos recibos em papel de cor verde e é, hoje, totalmente digital: é gerado no Portal das Finanças e fica automaticamente registado na Autoridade Tributária (AT).
Como emitir um recibo verde (passo a passo)
Entre no Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso.
Procure «Faturas e Recibos Verdes» → «Emitir» → fatura-recibo (ou fatura, se receber depois).
Preencha os dados do cliente (NIF ou identificação), o valor e o tipo de rendimento.
Indique o regime de IVA (isento pelo art. 53.º ou com IVA) e a eventual retenção na fonte de IRS.
Confirme e emita. O documento fica registado na AT e pode descarregar o PDF.
O que o recibo verde deve conter
- Identificação do prestador (você) e do cliente.
- Data e número sequencial (atribuídos pela AT).
- Descrição e valor do serviço.
- IVA (ou menção de isenção) e retenção na fonte, se aplicável.
E se só preciso de um recibo simples?
Nem todos os recibos são recibos verdes. Se apenas precisa de comprovar que recebeu um pagamento — um sinal, um adiantamento, um pagamento entre particulares — pode usar o nosso gerador de recibos e descarregar um recibo em PDF, grátis e sem registo. Esse documento é um comprovativo simples e não tem o valor fiscal do recibo verde, mas é perfeito como registo entre as partes.
Veja também o modelo de recibo, o modelo de fatura e, para arrendamentos, o recibo de renda.
Perguntas frequentes
O que é o recibo verde?
É a fatura-recibo eletrónica que os trabalhadores independentes (categoria B) emitem pelos serviços que prestam. É gerada obrigatoriamente no Portal das Finanças e tem validade fiscal.
Como emitir um recibo verde?
Entre no Portal das Finanças com as suas credenciais, vá a Faturas e Recibos Verdes, escolha emitir fatura-recibo, preencha os dados do cliente, o valor, o tipo de rendimento, o IVA e a retenção na fonte, e confirme. O documento fica registado automaticamente na AT.
Posso fazer um recibo verde fora das Finanças?
Não. O recibo verde eletrónico só é válido se for emitido no Portal das Finanças. Ferramentas externas podem gerar um recibo ou comprovativo de pagamento simples, mas esse documento não tem o valor fiscal do recibo verde.