Colega em cadeira de rodas a trabalhar ao computador com outra colega, num escritório: a quem a Declaração de Acessibilidade de um site público responde

Declaração de Acessibilidade: O Que É, o Que Deve Conter e Onde Publicar

A declaração de acessibilidade é o documento em que uma entidade pública diz, no seu próprio site, em que medida esse site cumpre as regras de acessibilidade, o que ainda não cumpre e como qualquer pessoa pode reportar um problema. É obrigatória desde 2019, tem um modelo oficial e um endereço definido na lei, e é também a peça que abre a candidatura ao Selo de Usabilidade e Acessibilidade.

Quem procura o tema encontra sobretudo declarações de outras entidades, prontas a copiar, e quase nenhuma explicação do que a lei pede. Este guia percorre o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, o gerador oficial da ARTE e o funcionamento do Observatório que lê as declarações, e junta os erros que medimos nos sites dos 308 municípios portugueses.

Em resumo

Todas as entidades públicas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 83/2018 têm de publicar uma declaração de acessibilidade por cada site e aplicação móvel. No site, fica numa página cujo endereço termina em /acessibilidade, ligada a partir da página inicial e, sempre que possível, do rodapé de todas as páginas. Gera-se no gerador oficial da ARTE, sem alterar o HTML que ele produz, e actualiza-se pelo menos uma vez por ano, com a avaliação que o decreto obriga a fazer.

O Que É a Declaração de Acessibilidade

Declaração de acessibilidade: documento publicado pela entidade proprietária de um site ou aplicação móvel, segundo o modelo oficial, que declara o estado de conformidade com os requisitos de acessibilidade do Decreto-Lei n.º 83/2018, identifica o que não é acessível e porquê, apresenta as avaliações feitas e indica os contactos para reportar problemas.

Na prática, é a ficha técnica de acessibilidade do site. Um munícipe que não consegue submeter um requerimento vai lá encontrar a quem se queixar; um auditor vai lá encontrar as avaliações e as datas; a ARTE vai lá buscar os dados para o Observatório e para o Selo.

Munícipe a preencher um formulário da câmara no telemóvel, numa esplanada; se o formulário falhar, a declaração de acessibilidade diz-lhe a quem reportar

De Onde Vem a Obrigação

A obrigação nasce na Directiva (UE) 2016/2102, sobre a acessibilidade dos sites e aplicações móveis dos organismos do sector público. Segundo a ARTE, no repositório do gerador, o modelo europeu de declaração foi fixado pela Decisão de Execução (UE) 2018/1523 da Comissão. Em Portugal, a directiva foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, e é o artigo 8.º desse decreto que regula a declaração: o que contém, onde fica, e de quem é a responsabilidade de a manter actualizada.

Uma Declaração Não É uma Certificação

A declaração é preenchida pela própria entidade e ninguém a confirma antes de ser publicada. Pode dizer «plenamente conforme» sobre um site que falha regras básicas, e o decreto não prevê verificação externa. O Selo de Usabilidade e Acessibilidade, pelo contrário, é atribuído pela ARTE depois de analisar as evidências. Mais abaixo explicamos o que o Selo garante e, igualmente importante, o que não garante.

Quem Tem de Publicar a Declaração de Acessibilidade

O artigo 2.º do decreto define o universo. Estão obrigados:

  • o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais, incluindo câmaras municipais e juntas de freguesia;
  • os institutos públicos, as entidades administrativas independentes, as fundações públicas e as associações públicas;
  • as entidades do sector público empresarial, incluindo as empresas municipais;
  • as organizações não governamentais que prestam serviços essenciais ao público ou serviços dirigidos a pessoas com deficiência;
  • as instituições de ensino superior e os estabelecimentos de educação pré-escolar e escolar, públicos ou privados com financiamento público, no que respeita às funções administrativas essenciais online;
  • os organismos de direito público definidos no Código dos Contratos Públicos, e as associações criadas por estas entidades para fins de interesse geral.

A obrigação é por site e por aplicação. Uma câmara com um portal institucional, um site de turismo e uma aplicação de ocorrências precisa de três declarações.

As empresas privadas não estão abrangidas por este artigo. As que prestam serviços cobertos pelo Decreto-Lei n.º 82/2022 (comércio electrónico, banca, transportes, telecomunicações) têm uma obrigação diferente: explicar nos termos e condições como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade. A distinção entre os dois regimes está no nosso guia da WCAG 2.2 e da lei portuguesa.

O Que a Declaração Tem de Conter

O Que Diz o Artigo 8.º

O n.º 1 do artigo 8.º exige uma declaração «pormenorizada, abrangente e clara», de acordo com o modelo aprovado pela AMA (hoje ARTE), que inclua pelo menos:

  • uma explicação das partes do conteúdo que não são acessíveis, dos motivos, e das alternativas acessíveis previstas, quando as houver;
  • uma descrição e ligação para o mecanismo de notificação previsto no artigo 12.º, que permite a qualquer pessoa reportar um incumprimento ou pedir informação, e para o mecanismo de queixa previsto no artigo 13.º.

O artigo 9.º acrescenta que todos os elementos resultantes da avaliação obrigatória têm de ser tornados públicos na declaração, e o artigo 10.º que a síntese dos resultados e a ligação para os relatórios fazem parte dela. Uma declaração sem avaliações não cumpre o decreto, mesmo que tenha o texto certo.

As Cinco Secções do Modelo Oficial

O modelo gerado pela ARTE organiza-se em cinco secções numeradas:

SecçãoO que contémO erro a evitar
I. Estado de conformidadeA escolha entre «plenamente conforme», «parcialmente conforme» e «não conforme», e a lista do conteúdo não acessível, com razões e alternativas.«Plenamente conforme» escolhido sem avaliação que o sustente.
II. Elaboração da declaraçãoA data de actualização e as avaliações feitas: automática e manual (obrigatórias) e testes com utilizadores (recomendados), cada uma com data, amostra, resultado e ligação para o relatório.Avaliações sem relatório publicado, ou com datas de anos anteriores.
III. ContactoOs meios para reportar problemas ou pedir informação: email, telefone, morada, formulário.Um só canal, quando o artigo 12.º pede diversidade de canais acessíveis.
IV. Outras evidênciasO Selo de Usabilidade e Acessibilidade, se existir, e outros esforços documentados.Selo referido depois de caducado.
V. Denúncia de situações de discriminaçãoO texto do artigo 13.º, com a ligação para o formulário de denúncia do Instituto Nacional para a Reabilitação.Apagar ou reescrever o texto fixo que o gerador inclui.

As Avaliações Que Sustentam a Declaração

Teste de um site com leitor de ecrã: um utilizador com auscultadores navega pelo teclado e uma avaliadora acompanha, uma das avaliações que sustentam a declaração de acessibilidade

A secção II é onde a declaração ganha ou perde valor, e é regulada pelo artigo 9.º. Para sites, o decreto torna obrigatórias duas avaliações e recomenda uma terceira:

  • Avaliação automática a uma amostra que inclua, no mínimo, a página inicial e todas as páginas ligadas a partir dela, cobrindo sempre que possível os vários modelos de página do site, com um validador de mercado. A ferramenta oficial é o AccessMonitor.
  • Avaliação manual a uma amostra de páginas, com a lista de verificação publicada pela ARTE: a checklist «10 aspetos críticos de acessibilidade funcional», com 23 verificações, disponível no kit do Selo no GitHub.
  • Testes de usabilidade com pessoas com deficiência, com pelo menos uma tarefa e uma tipologia de utilizadores. Recomendados, não obrigatórios.

O artigo 10.º obriga ainda a publicar o relatório de avaliação na internet, em formato acessível. Na prática, a sequência correcta é: avaliar, publicar os relatórios, e só depois gerar a declaração com as ligações para eles.

Declaração de acessibilidade publicada pela Câmara Municipal de Alcobaça: estado plenamente conforme, actualizada a 24 de março de 2026, com a avaliação automática e as três avaliações manuais
As secções I e II da declaração da Câmara Municipal de Alcobaça, titular do Selo Prata: cada avaliação tem data, amostra, resultado e ligação para o relatório.

Onde Publicar: O Endereço /acessibilidade e a Ligação da Página Inicial

O Que a Lei Pede à Letra

O n.º 2 do artigo 8.º tem três exigências para os sites: a declaração é publicada no próprio site, numa página com o endereço terminado em «/acessibilidade», e fica ligada à página de entrada e, sempre que possível, ao rodapé de todas as páginas.

Daqui decorrem três erros que convém evitar. Um PDF anexado não é uma página com esse endereço. Uma declaração alojada noutro domínio (o do fornecedor do site, por exemplo) não está publicada no próprio site. E uma declaração que só se encontra pelo motor de pesquisa não está ligada à página de entrada.

Onde publicar a declaração de acessibilidade: a página /acessibilidade no domínio da entidade e a ligação no rodapé cumprem; um PDF anexado, outro domínio ou só a pesquisa não cumprem
O que cumpre o n.º 2 do artigo 8.º, e os três erros que o contrariam.

Uma Ligação no Rodapé Resolve as Duas Coisas

A forma mais simples de cumprir é uma ligação «Acessibilidade» no rodapé do modelo do site. Fica, ao mesmo tempo, na página de entrada e em todas as páginas, sem depender de ninguém se lembrar de a acrescentar. Quando a entidade tem uma página de informação legal, ligada da página inicial, que reúne a política de privacidade, os cookies e a acessibilidade, a declaração fica a um clique de distância. É a leitura que fazemos da lei, e aceitamo-la nas nossas medições; a ligação directa no rodapé continua a ser a que não deixa margem para dúvidas.

Rodapé do site da Câmara Municipal de Alcobaça com a ligação Acessibilidade para a declaração de acessibilidade, destacada a dourado
A ligação «Acessibilidade» no rodapé do portal da Câmara Municipal de Alcobaça, presente em todas as páginas. O destaque a dourado é nosso.

Aplicações Móveis

Para aplicações, o n.º 3 do artigo 8.º manda publicar a declaração no site institucional do proprietário e ligá-la a partir da ficha da aplicação nas lojas e da página de ajuda da própria aplicação. O Selo acrescenta que a ligação dentro da aplicação deve estar na página de ajuda ou na de informações adicionais.

Como Funciona o Gerador Oficial da ARTE

A declaração não se escreve à mão. A ARTE disponibiliza um gerador gratuito em acessibilidade.gov.pt/gerador, com o código publicado no GitHub da agência, que conduz o preenchimento e produz um ficheiro HTML pronto a colar no gestor de conteúdos do site.

Passo 1 do gerador oficial da declaração de acessibilidade em acessibilidade.gov.pt, com os seis passos na coluna lateral e os campos da entidade, do site e do endereço
O gerador oficial no passo 1. Os seis passos da coluna da esquerda correspondem às secções da declaração.

Os Seis Passos do Gerador

  1. Informação da entidade.Nome da entidade, se é um site ou uma aplicação, e o endereço.
  2. Estado de conformidade.Plenamente, parcialmente ou não conforme, e a enumeração do conteúdo não acessível, com as razões (incumprimento, fora do âmbito, ou encargo desproporcionado invocado ao abrigo do artigo 6.º) e as alternativas.
  3. Elaboração da declaração.A data e as avaliações: para a automática, data, título e endereço do relatório, ferramenta, número de páginas e síntese; para a manual, data, relatório, amostra, e quantas verificações da checklist são aplicáveis e quantas são satisfeitas.
  4. Contactos.Os canais para reportar problemas, cada um com o seu rótulo.
  5. Outras evidências.O Selo (Bronze, Prata ou Ouro), se existir.
  6. Denúncia de discriminação.Texto fixo, com as ligações para a lei e para o formulário do Instituto Nacional para a Reabilitação.

No fim, o gerador mostra uma pré-visualização e descarrega o HTML. Esse mesmo ficheiro serve para retomar o preenchimento mais tarde: carrega-se na página inicial do gerador, por ficheiro ou pelo endereço da declaração já publicada.

Porque Não Deve Mexer no HTML

O gerador avisa que o HTML é construído para ser lido por uma máquina e que não se deve alterar a sua estrutura. O motivo está no código público do Observatório Português da Acessibilidade Web, no repositório monitor-server da ARTE: o programa que recolhe as declarações só reconhece uma página como declaração se encontrar as classes que o gerador põe no HTML, como mr-date (a data), mr-conformance-status (o estado de conformidade) e mr-manual-summary (a avaliação manual). Lê daí a data, o estado, o Selo, as avaliações e os contactos.

O mesmo código classifica cada declaração. Só a considera completa quando encontra o estado de conformidade, a data, pelo menos uma avaliação automática e pelo menos uma avaliação manual; se faltar alguma destas, fica classificada como incompleta ou apenas como possível declaração. Uma declaração reescrita à mão, reformatada por um construtor de páginas ou convertida em PDF pode continuar legível para uma pessoa e deixar de existir para o Observatório.

Como o Observatório lê a declaração de acessibilidade: estado de conformidade, data, avaliação automática e avaliação manual, pelas classes mr- do gerador
A regra do código público do Observatório: quatro elementos, lidos pelas classes que o gerador escreve.

Colar o HTML num editor visual que limpa classes (alguns construtores de páginas fazem-no) tem o mesmo efeito que reescrever a declaração. Depois de publicar, abra o código-fonte da página e confirme que as classes começadas por mr- continuam lá.

De Quanto em Quanto Tempo Actualizar

O decreto não fixa um prazo para a declaração em si, mas fixa-o para aquilo de que ela depende. O artigo 10.º obriga a avaliar os sites com periodicidade mínima anual, e a síntese dessa avaliação tem de constar da declaração. Na prática, a declaração actualiza-se pelo menos uma vez por ano, e ainda:

  • quando o site é novo ou sofre uma revisão substancial (nova interface, novo funcionamento, grande parte da informação alterada), que o artigo 10.º obriga a avaliar;
  • quando o estado de conformidade muda, para melhor ou para pior;
  • quando se obtém, renova ou perde o Selo, que é válido por 12 meses.

O n.º 4 do artigo 8.º põe a responsabilidade da actualização no proprietário do site. Se o site é gerido por uma empresa externa, isso deve estar no contrato: a obrigação legal continua a ser da entidade.

Ciclo anual da declaração de acessibilidade: avaliação automática, avaliação manual, publicação dos relatórios, geração da declaração e publicação ligada no rodapé
A ordem que o decreto pressupõe, repetida pelo menos uma vez por ano.

O Que Arrisca Quem Não Cumpre

O Decreto-Lei n.º 83/2018 não fixa coimas para quem não publica a declaração ou a deixa desactualizada. O que o decreto faz é abrir a porta à queixa: o artigo 13.º, cujo texto a secção V da declaração reproduz, permite a uma pessoa com deficiência queixar-se de uma prática discriminatória junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, do membro do Governo responsável pela área da deficiência, da Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência ou da entidade que instrui o processo de contraordenação.

É aí que entra a Lei n.º 46/2006. Um site que impede uma pessoa com deficiência de usar um serviço pode constituir prática discriminatória, e o artigo 9.º, n.º 2, pune-a, quando praticada por uma pessoa colectiva de direito público ou privado, com coima de 20 a 30 vezes a retribuição mínima mensal garantida. Com os 920€ fixados para 2026 no continente pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, são 18.400€ a 27.600€, e o dobro em caso de reincidência (artigo 11.º). As empresas privadas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 82/2022 têm um regime próprio, no artigo 29.º, com fiscalização do regulador de cada sector.

SituaçãoOnde está na leiCoima para pessoa colectiva
Site que impede uma pessoa com deficiência de usar um serviço, se constituir prática discriminatóriaLei n.º 46/2006, art. 9.º, n.º 218.400€ a 27.600€
O mesmo, em reincidênciaLei n.º 46/2006, art. 11.º36.800€ a 55.200€
Empresa abrangida pelo DL 82/2022 cujo serviço não cumpre os requisitos de acessibilidadeDL 82/2022, art. 29.º, n.º 1, a), e n.º 4 (muito grave)24.000€ a 44.891,81€
Empresa abrangida pelo DL 82/2022 sem a informação de acessibilidade do anexo IIDL 82/2022, art. 29.º, n.º 1, f), i) (grave)12.000€ a 24.000€

O tecto de 44.891,81€ é o máximo do regime geral das contraordenações para pessoas colectivas, para o qual o DL 82/2022 remete (artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 433/82). No DL 82/2022, a negligência reduz os limites a metade e a condenação é sempre publicada em dois jornais nacionais, à custa do infractor (artigo 29.º, n.os 6 e 9).

A declaração é, por isso, também uma protecção. O mecanismo de notificação que ela descreve (artigo 12.º) permite que um problema chegue à entidade antes de chegar ao INR como queixa, e as avaliações publicadas mostram, com datas, que a entidade mede o site e o corrige.

Erros Comuns Que Medimos nos Municípios

Os números desta secção vêm do nosso estudo sobre a acessibilidade digital nos municípios portugueses, publicado em agosto de 2026, que cruzou o registo do Observatório com a avaliação oficial de cada site.

As declarações nos 308 municípios
196 de 308
municípios sem declaração de acessibilidade nem Selo, segundo o registo do Observatório
79
câmaras declaram-se plenamente conformes no registo oficial
38 dessas 79
não têm nenhuma página conforme ao nível AA na avaliação do próprio Estado

Não Publicar a Declaração

É o erro mais comum e o mais simples de corrigir. Em 196 dos 308 municípios, o registo oficial não tem declaração nem Selo. Não é uma distinção voluntária que falta: é uma obrigação legal que consiste em publicar um documento, e cuja ferramenta é gratuita.

Declarar Mais do Que as Avaliações Mostram

Das câmaras que se declaram plenamente conformes, perto de metade não tem uma única página conforme ao nível AA na avaliação do Observatório. O estudo sublinha que isto não é prova de má-fé: as datas das duas fontes não coincidem, e uma equipa que corre a ferramenta oficial sobre a página inicial e não vê erros bloqueantes pode concluir de boa-fé que está conforme. Mas uma declaração é tão sólida quanto as avaliações que publica. Quem escolhe «plenamente conforme» deve ter, ligados na secção II, os relatórios que o demonstram.

Contar com o Registo para Mostrar a Declaração Actual

O estudo encontrou câmaras cuja declaração diz uma coisa e o registo do Observatório diz outra. À data da verificação, em setembro de 2026, São João da Madeira e Arganil declaravam conformidade plena, com declarações actualizadas em julho e agosto desse ano, e estavam registadas com o código de não conformidade. O registo é um retrato da recolha que lhe deu origem e não acompanha sozinho as mudanças. Para quem actualiza a declaração, a lição é que vale o que está publicado: a declaração deve estar sempre correcta, datada e com a estrutura do gerador intacta, porque é dela que parte qualquer recolha futura.

O Selo de Usabilidade e Acessibilidade

O Selo é uma distinção voluntária atribuída pela ARTE a sites e aplicações do sector público. A candidatura é a própria declaração: segundo a ARTE, não é preciso enviar nada, apenas indicar onde está publicada e a que nível se candidata.

Bronze, Prata e Ouro

Os requisitos publicados pela ARTE para sites funcionam como uma escada, em que cada nível exige tudo o que o anterior exige:

NívelO que é preciso demonstrar na declaração
BronzeDeclaração plenamente conforme: todas as páginas da amostra com pontuação entre 9 e 10 no AccessMonitor (ou validador similar) na avaliação automática da WCAG 2.1 AA; pelo menos 75% da checklist dos 10 aspetos críticos; e pelo menos 75% da checklist «Conteúdo».
PrataTudo o do Bronze, mais pelo menos 75% da checklist «Transação».
OuroTudo o da Prata, mais o relatório de testes com utilizadores: no mínimo 6 participantes, 4 com deficiência, de preferência da mesma tipologia, e 2 sem deficiência como grupo de controlo.

O Que o Selo Garante e o Que Não Garante

O Selo garante que um terceiro, a ARTE, analisou as evidências e que o site atingiu os limiares de cada nível. Não garante ausência de falhas, e é importante dizê-lo porque é assim que muitas vezes é apresentado. Os limiares são uma banda de pontuação (9 a 10, não 10) e três quartos de cada lista de verificação, e a avaliação automática corre sobre uma amostra de páginas. A própria ARTE escreve que os validadores automáticos cobrem no máximo cerca de 30% dos requisitos da WCAG 2.1 AA. Um site com Selo pode, portanto, ter páginas ou componentes que falham critérios de nível A ou AA.

O Selo é válido por 12 meses. Segundo a página de ajuda da ARTE, renova-se por igual período com evidências actualizadas, caduca se não for renovado, e é revogado se o site sofrer uma alteração profunda com impacto na acessibilidade.

Quantos Municípios Têm Selo

No registo oficial consultado para o estudo, actualizado a 5 de setembro de 2026, havia 48 titulares do Selo em todo o país, de qualquer tipo de entidade, e 4 câmaras municipais, das quais só 3 com o Selo no portal do município. Vários municípios anunciaram entretanto Selos novos que o registo público ainda não mostrava. O registo funciona como um histórico e não distingue os Selos em vigor dos caducados.

Lista de Verificação Antes de Publicar

Antes de publicar a declaração, confirme
  • Há uma declaração por cada site e por cada aplicação móvel da entidade.
  • A avaliação automática cobre a página inicial e todas as páginas ligadas a partir dela, e o relatório está publicado.
  • A avaliação manual usou a checklist dos 10 aspetos críticos, e o relatório está publicado.
  • O estado de conformidade escolhido é o que as avaliações mostram.
  • O conteúdo não acessível está enumerado, com razões e alternativas.
  • Há mais do que um canal de contacto, e todos funcionam.
  • A declaração foi gerada no gerador oficial e o HTML não foi alterado.
  • A página tem um endereço terminado em /acessibilidade, dentro do próprio domínio.
  • Há uma ligação «Acessibilidade» na página inicial, de preferência no rodapé de todas as páginas.
  • Está marcada na agenda a próxima avaliação, no máximo daqui a um ano.

Se a sua entidade quer saber em que ponto está antes de publicar ou actualizar a declaração, fazemos uma análise gratuita da acessibilidade do site, com o mesmo motor da ferramenta oficial e a verificação manual que as ferramentas não fazem. Pode pedi-la pela nossa página de serviços para o setor público. Se a análise mostrar que o problema está no modelo do próprio site, o nosso serviço de design e desenvolvimento de sites trata da correcção ou do site novo.

Perguntas Frequentes sobre a Declaração de Acessibilidade

O que é o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro?
É o diploma que define os requisitos de acessibilidade dos sites e aplicações móveis das entidades públicas portuguesas, transpondo a Directiva (UE) 2016/2102. Obriga a cumprir a norma europeia EN 301 549, a avaliar os sites todos os anos, a publicar uma declaração de acessibilidade e a disponibilizar um canal para reportar problemas.
Como validar práticas de acessibilidade?
Validam-se em duas camadas. A automática, com o AccessMonitor ou outro validador, sobre uma amostra de páginas; e a manual, com a checklist oficial de 23 verificações da ARTE. A primeira dá uma pontuação de 0 a 10 por página; a segunda confirma o que a máquina não consegue avaliar, como a navegação por teclado.
Existe um certificado de acessibilidade para sites?
Em Portugal, o mais próximo é o Selo de Usabilidade e Acessibilidade, atribuído pela ARTE em três níveis e válido por 12 meses. É voluntário e reservado a entidades do sector público. Não conhecemos uma certificação oficial equivalente para sites privados; uma auditoria independente com relatório datado é a alternativa habitual.
O que é o Observatório Português da Acessibilidade Web?
É o sistema público, mantido pela ARTE, que avalia continuamente os sites do sector público e recolhe as declarações de acessibilidade publicadas. Mostra, por entidade, quantas páginas cumprem cada nível da WCAG e o estado declarado. Está em observatorio.acessibilidade.gov.pt, e qualquer pessoa pode consultar a linha da sua entidade.
Onde encontro um modelo de declaração de acessibilidade?
O modelo oficial está no gerador da ARTE, em acessibilidade.gov.pt/gerador, e não num documento para copiar. Copiar a declaração de outra entidade é a forma mais rápida de publicar dados errados: o estado de conformidade, as avaliações e os contactos são de cada site, e o gerador produz a estrutura que o Observatório reconhece.
A declaração de acessibilidade pode ser um PDF?
Não deve. O artigo 8.º pede uma página no próprio site com endereço terminado em /acessibilidade, e o Observatório só reconhece a declaração pelas classes do HTML que o gerador produz. Um PDF pode acompanhar a página, por exemplo com o relatório de avaliação, mas não a substitui.
Uma empresa privada tem de publicar declaração de acessibilidade?
Não nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2018, que só abrange entidades públicas. As empresas cobertas pelo Decreto-Lei n.º 82/2022, como o comércio electrónico e a banca, têm de explicar a acessibilidade do serviço nos termos e condições. Algumas, como a CUF, publicam também uma declaração voluntária, o que é boa prática.
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