A declaração de acessibilidade é o documento em que uma entidade pública diz, no seu próprio site, em que medida esse site cumpre as regras de acessibilidade, o que ainda não cumpre e como qualquer pessoa pode reportar um problema. É obrigatória desde 2019, tem um modelo oficial e um endereço definido na lei, e é também a peça que abre a candidatura ao Selo de Usabilidade e Acessibilidade.
Quem procura o tema encontra sobretudo declarações de outras entidades, prontas a copiar, e quase nenhuma explicação do que a lei pede. Este guia percorre o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, o gerador oficial da ARTE e o funcionamento do Observatório que lê as declarações, e junta os erros que medimos nos sites dos 308 municípios portugueses.
Todas as entidades públicas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 83/2018 têm de publicar uma declaração de acessibilidade por cada site e aplicação móvel. No site, fica numa página cujo endereço termina em /acessibilidade, ligada a partir da página inicial e, sempre que possível, do rodapé de todas as páginas. Gera-se no gerador oficial da ARTE, sem alterar o HTML que ele produz, e actualiza-se pelo menos uma vez por ano, com a avaliação que o decreto obriga a fazer.
O Que É a Declaração de Acessibilidade
Declaração de acessibilidade: documento publicado pela entidade proprietária de um site ou aplicação móvel, segundo o modelo oficial, que declara o estado de conformidade com os requisitos de acessibilidade do Decreto-Lei n.º 83/2018, identifica o que não é acessível e porquê, apresenta as avaliações feitas e indica os contactos para reportar problemas.
Na prática, é a ficha técnica de acessibilidade do site. Um munícipe que não consegue submeter um requerimento vai lá encontrar a quem se queixar; um auditor vai lá encontrar as avaliações e as datas; a ARTE vai lá buscar os dados para o Observatório e para o Selo.
De Onde Vem a Obrigação
A obrigação nasce na Directiva (UE) 2016/2102, sobre a acessibilidade dos sites e aplicações móveis dos organismos do sector público. Segundo a ARTE, no repositório do gerador, o modelo europeu de declaração foi fixado pela Decisão de Execução (UE) 2018/1523 da Comissão. Em Portugal, a directiva foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, e é o artigo 8.º desse decreto que regula a declaração: o que contém, onde fica, e de quem é a responsabilidade de a manter actualizada.
Uma Declaração Não É uma Certificação
A declaração é preenchida pela própria entidade e ninguém a confirma antes de ser publicada. Pode dizer «plenamente conforme» sobre um site que falha regras básicas, e o decreto não prevê verificação externa. O Selo de Usabilidade e Acessibilidade, pelo contrário, é atribuído pela ARTE depois de analisar as evidências. Mais abaixo explicamos o que o Selo garante e, igualmente importante, o que não garante.
Quem Tem de Publicar a Declaração de Acessibilidade
O artigo 2.º do decreto define o universo. Estão obrigados:
- o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais, incluindo câmaras municipais e juntas de freguesia;
- os institutos públicos, as entidades administrativas independentes, as fundações públicas e as associações públicas;
- as entidades do sector público empresarial, incluindo as empresas municipais;
- as organizações não governamentais que prestam serviços essenciais ao público ou serviços dirigidos a pessoas com deficiência;
- as instituições de ensino superior e os estabelecimentos de educação pré-escolar e escolar, públicos ou privados com financiamento público, no que respeita às funções administrativas essenciais online;
- os organismos de direito público definidos no Código dos Contratos Públicos, e as associações criadas por estas entidades para fins de interesse geral.
A obrigação é por site e por aplicação. Uma câmara com um portal institucional, um site de turismo e uma aplicação de ocorrências precisa de três declarações.
As empresas privadas não estão abrangidas por este artigo. As que prestam serviços cobertos pelo Decreto-Lei n.º 82/2022 (comércio electrónico, banca, transportes, telecomunicações) têm uma obrigação diferente: explicar nos termos e condições como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade. A distinção entre os dois regimes está no nosso guia da WCAG 2.2 e da lei portuguesa.
O Que a Declaração Tem de Conter
O Que Diz o Artigo 8.º
O n.º 1 do artigo 8.º exige uma declaração «pormenorizada, abrangente e clara», de acordo com o modelo aprovado pela AMA (hoje ARTE), que inclua pelo menos:
- uma explicação das partes do conteúdo que não são acessíveis, dos motivos, e das alternativas acessíveis previstas, quando as houver;
- uma descrição e ligação para o mecanismo de notificação previsto no artigo 12.º, que permite a qualquer pessoa reportar um incumprimento ou pedir informação, e para o mecanismo de queixa previsto no artigo 13.º.
O artigo 9.º acrescenta que todos os elementos resultantes da avaliação obrigatória têm de ser tornados públicos na declaração, e o artigo 10.º que a síntese dos resultados e a ligação para os relatórios fazem parte dela. Uma declaração sem avaliações não cumpre o decreto, mesmo que tenha o texto certo.
As Cinco Secções do Modelo Oficial
O modelo gerado pela ARTE organiza-se em cinco secções numeradas:
| Secção | O que contém | O erro a evitar |
|---|---|---|
| I. Estado de conformidade | A escolha entre «plenamente conforme», «parcialmente conforme» e «não conforme», e a lista do conteúdo não acessível, com razões e alternativas. | «Plenamente conforme» escolhido sem avaliação que o sustente. |
| II. Elaboração da declaração | A data de actualização e as avaliações feitas: automática e manual (obrigatórias) e testes com utilizadores (recomendados), cada uma com data, amostra, resultado e ligação para o relatório. | Avaliações sem relatório publicado, ou com datas de anos anteriores. |
| III. Contacto | Os meios para reportar problemas ou pedir informação: email, telefone, morada, formulário. | Um só canal, quando o artigo 12.º pede diversidade de canais acessíveis. |
| IV. Outras evidências | O Selo de Usabilidade e Acessibilidade, se existir, e outros esforços documentados. | Selo referido depois de caducado. |
| V. Denúncia de situações de discriminação | O texto do artigo 13.º, com a ligação para o formulário de denúncia do Instituto Nacional para a Reabilitação. | Apagar ou reescrever o texto fixo que o gerador inclui. |
As Avaliações Que Sustentam a Declaração
A secção II é onde a declaração ganha ou perde valor, e é regulada pelo artigo 9.º. Para sites, o decreto torna obrigatórias duas avaliações e recomenda uma terceira:
- Avaliação automática a uma amostra que inclua, no mínimo, a página inicial e todas as páginas ligadas a partir dela, cobrindo sempre que possível os vários modelos de página do site, com um validador de mercado. A ferramenta oficial é o AccessMonitor.
- Avaliação manual a uma amostra de páginas, com a lista de verificação publicada pela ARTE: a checklist «10 aspetos críticos de acessibilidade funcional», com 23 verificações, disponível no kit do Selo no GitHub.
- Testes de usabilidade com pessoas com deficiência, com pelo menos uma tarefa e uma tipologia de utilizadores. Recomendados, não obrigatórios.
O artigo 10.º obriga ainda a publicar o relatório de avaliação na internet, em formato acessível. Na prática, a sequência correcta é: avaliar, publicar os relatórios, e só depois gerar a declaração com as ligações para eles.

Onde Publicar: O Endereço /acessibilidade e a Ligação da Página Inicial
O Que a Lei Pede à Letra
O n.º 2 do artigo 8.º tem três exigências para os sites: a declaração é publicada no próprio site, numa página com o endereço terminado em «/acessibilidade», e fica ligada à página de entrada e, sempre que possível, ao rodapé de todas as páginas.
Daqui decorrem três erros que convém evitar. Um PDF anexado não é uma página com esse endereço. Uma declaração alojada noutro domínio (o do fornecedor do site, por exemplo) não está publicada no próprio site. E uma declaração que só se encontra pelo motor de pesquisa não está ligada à página de entrada.

Uma Ligação no Rodapé Resolve as Duas Coisas
A forma mais simples de cumprir é uma ligação «Acessibilidade» no rodapé do modelo do site. Fica, ao mesmo tempo, na página de entrada e em todas as páginas, sem depender de ninguém se lembrar de a acrescentar. Quando a entidade tem uma página de informação legal, ligada da página inicial, que reúne a política de privacidade, os cookies e a acessibilidade, a declaração fica a um clique de distância. É a leitura que fazemos da lei, e aceitamo-la nas nossas medições; a ligação directa no rodapé continua a ser a que não deixa margem para dúvidas.

Aplicações Móveis
Para aplicações, o n.º 3 do artigo 8.º manda publicar a declaração no site institucional do proprietário e ligá-la a partir da ficha da aplicação nas lojas e da página de ajuda da própria aplicação. O Selo acrescenta que a ligação dentro da aplicação deve estar na página de ajuda ou na de informações adicionais.
Como Funciona o Gerador Oficial da ARTE
A declaração não se escreve à mão. A ARTE disponibiliza um gerador gratuito em acessibilidade.gov.pt/gerador, com o código publicado no GitHub da agência, que conduz o preenchimento e produz um ficheiro HTML pronto a colar no gestor de conteúdos do site.

Os Seis Passos do Gerador
- Informação da entidade.Nome da entidade, se é um site ou uma aplicação, e o endereço.
- Estado de conformidade.Plenamente, parcialmente ou não conforme, e a enumeração do conteúdo não acessível, com as razões (incumprimento, fora do âmbito, ou encargo desproporcionado invocado ao abrigo do artigo 6.º) e as alternativas.
- Elaboração da declaração.A data e as avaliações: para a automática, data, título e endereço do relatório, ferramenta, número de páginas e síntese; para a manual, data, relatório, amostra, e quantas verificações da checklist são aplicáveis e quantas são satisfeitas.
- Contactos.Os canais para reportar problemas, cada um com o seu rótulo.
- Outras evidências.O Selo (Bronze, Prata ou Ouro), se existir.
- Denúncia de discriminação.Texto fixo, com as ligações para a lei e para o formulário do Instituto Nacional para a Reabilitação.
No fim, o gerador mostra uma pré-visualização e descarrega o HTML. Esse mesmo ficheiro serve para retomar o preenchimento mais tarde: carrega-se na página inicial do gerador, por ficheiro ou pelo endereço da declaração já publicada.
Porque Não Deve Mexer no HTML
O gerador avisa que o HTML é construído para ser lido por uma máquina e que não se deve alterar a sua estrutura. O motivo está no código público do Observatório Português da Acessibilidade Web, no repositório monitor-server da ARTE: o programa que recolhe as declarações só reconhece uma página como declaração se encontrar as classes que o gerador põe no HTML, como mr-date (a data), mr-conformance-status (o estado de conformidade) e mr-manual-summary (a avaliação manual). Lê daí a data, o estado, o Selo, as avaliações e os contactos.
O mesmo código classifica cada declaração. Só a considera completa quando encontra o estado de conformidade, a data, pelo menos uma avaliação automática e pelo menos uma avaliação manual; se faltar alguma destas, fica classificada como incompleta ou apenas como possível declaração. Uma declaração reescrita à mão, reformatada por um construtor de páginas ou convertida em PDF pode continuar legível para uma pessoa e deixar de existir para o Observatório.

Colar o HTML num editor visual que limpa classes (alguns construtores de páginas fazem-no) tem o mesmo efeito que reescrever a declaração. Depois de publicar, abra o código-fonte da página e confirme que as classes começadas por
mr- continuam lá.De Quanto em Quanto Tempo Actualizar
O decreto não fixa um prazo para a declaração em si, mas fixa-o para aquilo de que ela depende. O artigo 10.º obriga a avaliar os sites com periodicidade mínima anual, e a síntese dessa avaliação tem de constar da declaração. Na prática, a declaração actualiza-se pelo menos uma vez por ano, e ainda:
- quando o site é novo ou sofre uma revisão substancial (nova interface, novo funcionamento, grande parte da informação alterada), que o artigo 10.º obriga a avaliar;
- quando o estado de conformidade muda, para melhor ou para pior;
- quando se obtém, renova ou perde o Selo, que é válido por 12 meses.
O n.º 4 do artigo 8.º põe a responsabilidade da actualização no proprietário do site. Se o site é gerido por uma empresa externa, isso deve estar no contrato: a obrigação legal continua a ser da entidade.

O Que Arrisca Quem Não Cumpre
O Decreto-Lei n.º 83/2018 não fixa coimas para quem não publica a declaração ou a deixa desactualizada. O que o decreto faz é abrir a porta à queixa: o artigo 13.º, cujo texto a secção V da declaração reproduz, permite a uma pessoa com deficiência queixar-se de uma prática discriminatória junto do Instituto Nacional para a Reabilitação, do membro do Governo responsável pela área da deficiência, da Comissão de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência ou da entidade que instrui o processo de contraordenação.
É aí que entra a Lei n.º 46/2006. Um site que impede uma pessoa com deficiência de usar um serviço pode constituir prática discriminatória, e o artigo 9.º, n.º 2, pune-a, quando praticada por uma pessoa colectiva de direito público ou privado, com coima de 20 a 30 vezes a retribuição mínima mensal garantida. Com os 920€ fixados para 2026 no continente pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, são 18.400€ a 27.600€, e o dobro em caso de reincidência (artigo 11.º). As empresas privadas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 82/2022 têm um regime próprio, no artigo 29.º, com fiscalização do regulador de cada sector.
| Situação | Onde está na lei | Coima para pessoa colectiva |
|---|---|---|
| Site que impede uma pessoa com deficiência de usar um serviço, se constituir prática discriminatória | Lei n.º 46/2006, art. 9.º, n.º 2 | 18.400€ a 27.600€ |
| O mesmo, em reincidência | Lei n.º 46/2006, art. 11.º | 36.800€ a 55.200€ |
| Empresa abrangida pelo DL 82/2022 cujo serviço não cumpre os requisitos de acessibilidade | DL 82/2022, art. 29.º, n.º 1, a), e n.º 4 (muito grave) | 24.000€ a 44.891,81€ |
| Empresa abrangida pelo DL 82/2022 sem a informação de acessibilidade do anexo II | DL 82/2022, art. 29.º, n.º 1, f), i) (grave) | 12.000€ a 24.000€ |
O tecto de 44.891,81€ é o máximo do regime geral das contraordenações para pessoas colectivas, para o qual o DL 82/2022 remete (artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 433/82). No DL 82/2022, a negligência reduz os limites a metade e a condenação é sempre publicada em dois jornais nacionais, à custa do infractor (artigo 29.º, n.os 6 e 9).
A declaração é, por isso, também uma protecção. O mecanismo de notificação que ela descreve (artigo 12.º) permite que um problema chegue à entidade antes de chegar ao INR como queixa, e as avaliações publicadas mostram, com datas, que a entidade mede o site e o corrige.
Erros Comuns Que Medimos nos Municípios
Os números desta secção vêm do nosso estudo sobre a acessibilidade digital nos municípios portugueses, publicado em agosto de 2026, que cruzou o registo do Observatório com a avaliação oficial de cada site.
Não Publicar a Declaração
É o erro mais comum e o mais simples de corrigir. Em 196 dos 308 municípios, o registo oficial não tem declaração nem Selo. Não é uma distinção voluntária que falta: é uma obrigação legal que consiste em publicar um documento, e cuja ferramenta é gratuita.
Declarar Mais do Que as Avaliações Mostram
Das câmaras que se declaram plenamente conformes, perto de metade não tem uma única página conforme ao nível AA na avaliação do Observatório. O estudo sublinha que isto não é prova de má-fé: as datas das duas fontes não coincidem, e uma equipa que corre a ferramenta oficial sobre a página inicial e não vê erros bloqueantes pode concluir de boa-fé que está conforme. Mas uma declaração é tão sólida quanto as avaliações que publica. Quem escolhe «plenamente conforme» deve ter, ligados na secção II, os relatórios que o demonstram.
Contar com o Registo para Mostrar a Declaração Actual
O estudo encontrou câmaras cuja declaração diz uma coisa e o registo do Observatório diz outra. À data da verificação, em setembro de 2026, São João da Madeira e Arganil declaravam conformidade plena, com declarações actualizadas em julho e agosto desse ano, e estavam registadas com o código de não conformidade. O registo é um retrato da recolha que lhe deu origem e não acompanha sozinho as mudanças. Para quem actualiza a declaração, a lição é que vale o que está publicado: a declaração deve estar sempre correcta, datada e com a estrutura do gerador intacta, porque é dela que parte qualquer recolha futura.
O Selo de Usabilidade e Acessibilidade
O Selo é uma distinção voluntária atribuída pela ARTE a sites e aplicações do sector público. A candidatura é a própria declaração: segundo a ARTE, não é preciso enviar nada, apenas indicar onde está publicada e a que nível se candidata.
Bronze, Prata e Ouro
Os requisitos publicados pela ARTE para sites funcionam como uma escada, em que cada nível exige tudo o que o anterior exige:
| Nível | O que é preciso demonstrar na declaração |
|---|---|
| Bronze | Declaração plenamente conforme: todas as páginas da amostra com pontuação entre 9 e 10 no AccessMonitor (ou validador similar) na avaliação automática da WCAG 2.1 AA; pelo menos 75% da checklist dos 10 aspetos críticos; e pelo menos 75% da checklist «Conteúdo». |
| Prata | Tudo o do Bronze, mais pelo menos 75% da checklist «Transação». |
| Ouro | Tudo o da Prata, mais o relatório de testes com utilizadores: no mínimo 6 participantes, 4 com deficiência, de preferência da mesma tipologia, e 2 sem deficiência como grupo de controlo. |
O Que o Selo Garante e o Que Não Garante
O Selo garante que um terceiro, a ARTE, analisou as evidências e que o site atingiu os limiares de cada nível. Não garante ausência de falhas, e é importante dizê-lo porque é assim que muitas vezes é apresentado. Os limiares são uma banda de pontuação (9 a 10, não 10) e três quartos de cada lista de verificação, e a avaliação automática corre sobre uma amostra de páginas. A própria ARTE escreve que os validadores automáticos cobrem no máximo cerca de 30% dos requisitos da WCAG 2.1 AA. Um site com Selo pode, portanto, ter páginas ou componentes que falham critérios de nível A ou AA.
O Selo é válido por 12 meses. Segundo a página de ajuda da ARTE, renova-se por igual período com evidências actualizadas, caduca se não for renovado, e é revogado se o site sofrer uma alteração profunda com impacto na acessibilidade.
Quantos Municípios Têm Selo
No registo oficial consultado para o estudo, actualizado a 5 de setembro de 2026, havia 48 titulares do Selo em todo o país, de qualquer tipo de entidade, e 4 câmaras municipais, das quais só 3 com o Selo no portal do município. Vários municípios anunciaram entretanto Selos novos que o registo público ainda não mostrava. O registo funciona como um histórico e não distingue os Selos em vigor dos caducados.
Lista de Verificação Antes de Publicar
- Há uma declaração por cada site e por cada aplicação móvel da entidade.
- A avaliação automática cobre a página inicial e todas as páginas ligadas a partir dela, e o relatório está publicado.
- A avaliação manual usou a checklist dos 10 aspetos críticos, e o relatório está publicado.
- O estado de conformidade escolhido é o que as avaliações mostram.
- O conteúdo não acessível está enumerado, com razões e alternativas.
- Há mais do que um canal de contacto, e todos funcionam.
- A declaração foi gerada no gerador oficial e o HTML não foi alterado.
- A página tem um endereço terminado em /acessibilidade, dentro do próprio domínio.
- Há uma ligação «Acessibilidade» na página inicial, de preferência no rodapé de todas as páginas.
- Está marcada na agenda a próxima avaliação, no máximo daqui a um ano.
Se a sua entidade quer saber em que ponto está antes de publicar ou actualizar a declaração, fazemos uma análise gratuita da acessibilidade do site, com o mesmo motor da ferramenta oficial e a verificação manual que as ferramentas não fazem. Pode pedi-la pela nossa página de serviços para o setor público. Se a análise mostrar que o problema está no modelo do próprio site, o nosso serviço de design e desenvolvimento de sites trata da correcção ou do site novo.



