Equipa num escritório em Lisboa a rever a acessibilidade de um site pela WCAG, com uma designer a apontar para o botão em foco e uma colega a marcar a lista de verificação

WCAG 2.2: Guia em Português com Checklist AA para Entidades Públicas

A WCAG 2.2 é a versão actual das regras internacionais que dizem quando um site pode ser usado por pessoas com deficiência: quem não vê e ouve a página num leitor de ecrã, quem não ouve e depende de legendas, quem não consegue usar um rato, quem amplia o texto para o conseguir ler. Em Portugal, estas regras deixaram de ser boa prática há anos. Para as entidades públicas são uma obrigação legal desde 2019, e para uma parte das empresas privadas passaram a sê-lo em junho de 2025.

O problema é que quase tudo o que existe em português sobre o tema está escrito para o Brasil, pára na versão 2.1, ou explica os princípios sem nunca chegar ao que um responsável de informática precisa de saber na segunda-feira de manhã: que critérios tem de cumprir, que lei o obriga a quê, e como se testa. Este guia faz esse caminho, com a norma do W3C e a legislação portuguesa citadas na fonte, e termina numa lista de verificação com os 55 critérios de nível AA, organizada para ser usada numa auditoria.

Em resumo

A WCAG 2.2 tem 86 critérios de sucesso, divididos em três níveis: 31 de nível A, 24 de nível AA e 31 de nível AAA. As entidades públicas portuguesas estão obrigadas ao nível AA pelo Decreto-Lei n.º 83/2018, por via da norma europeia EN 301 549, que remete para a WCAG 2.1. A 2.2 acrescenta nove critérios e retira um, e um site conforme à 2.2 é também conforme à 2.1. Testar exige ferramenta automática e verificação manual: a primeira, sozinha, não chega.

O Que É a WCAG

WCAG: sigla de Web Content Accessibility Guidelines, as Directrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web publicadas pelo W3C, o consórcio que mantém as normas da web. Definem critérios verificáveis para que páginas, documentos e aplicações web possam ser usados por pessoas com deficiência.

A WCAG não é uma lista de boas intenções. Cada critério é escrito para ser testado com um resultado de passa ou falha, e é por isso que a legislação europeia se apoia nela: um regulador consegue verificar um critério, não consegue verificar uma recomendação vaga.

Quem Publica a WCAG e Porque Há Várias Versões

A norma é publicada pelo W3C como Recomendação, o estatuto mais alto que o consórcio dá a um documento. A WCAG 2.2 foi publicada a 5 de outubro de 2023, e a versão em vigor da Recomendação tem data de 12 de dezembro de 2024. A anterior, a WCAG 2.1, é de junho de 2018.

As versões somam-se em vez de se substituírem. O próprio W3C escreve que o conteúdo conforme à WCAG 2.2 é também conforme à 2.0 e à 2.1, e que a publicação da 2.2 não revoga as anteriores, embora aconselhe a usar a versão mais recente. Na prática, isto quer dizer que quem constrói hoje para a 2.2 cumpre automaticamente o que a lei portuguesa pede, e fica preparado para quando a referência legal subir.

Critérios de Sucesso, Técnicas e Falhas

A WCAG tem três camadas, e confundi-las é a causa de metade das discussões sobre relatórios de acessibilidade:

  • Critérios de sucesso: são a norma. Cada um tem um número (por exemplo, 1.4.3), um nível (A, AA ou AAA) e um texto que decide se a página passa ou falha.
  • Técnicas: são formas documentadas de cumprir um critério, com códigos como H44 (associar etiquetas a campos com o elemento label). São recomendações. Uma página pode cumprir o critério por outro caminho.
  • Falhas: são padrões documentados que fazem falhar um critério, com códigos como F65 (imagem sem atributo alt). Se a falha está lá, o critério falha.

Por cima disto, o W3C publica as regras ACT (Accessibility Conformance Testing), que dizem como se verifica cada critério de forma repetível. É por isso que duas ferramentas sérias devem chegar ao mesmo veredicto sobre a mesma página. Quando um relatório diz que uma técnica não foi seguida, isso sinaliza um problema; quando diz que uma regra ACT falhou, o critério falhou.

Os Quatro Princípios da WCAG

Os critérios da WCAG estão organizados em quatro princípios. A lei portuguesa copia-os quase à letra: o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 83/2018 obriga as entidades públicas a tornar os sites e aplicações móveis perceptíveis, operáveis, compreensíveis e robustos, com uma alínea para cada um.

Diagrama dos quatro princípios da WCAG 2.2, perceptível, operável, compreensível e robusto, com o nível AA destacado entre A e AAA
Os quatro princípios organizam os 86 critérios da WCAG 2.2.

Perceptível

A informação tem de chegar ao utilizador por pelo menos um sentido que ele tenha. Uma fotografia da presidente da câmara num evento precisa de texto alternativo para quem não a vê; um vídeo da sessão da assembleia municipal precisa de legendas para quem não o ouve; um texto cinzento-claro sobre branco tem de ter contraste suficiente para quem vê mal. São 20 critérios de nível A e AA, e é aqui que estão as falhas mais frequentes nos sites municipais, como se verá abaixo.

Exemplos de contraste do critério 1.4.3 da WCAG 2.2: seis pares de cores com o rácio medido, de 18,09:1 a 2,28:1, e se passam no texto normal e no texto grande
O critério 1.4.3 com seis pares de cores. O #767676 é o cinzento mais claro que passa sobre branco no texto normal.

Operável

Tudo o que se faz com rato tem de se conseguir fazer com teclado, e ninguém pode ficar preso. Menus que só abrem ao passar o rato, janelas de cookies que não fecham com a tecla Escape, carrosséis que andam sozinhos sem botão de pausa, e sessões do balcão online que expiram sem aviso são falhas deste princípio. Também são 20 critérios de nível A e AA.

Compreensível

O conteúdo e o funcionamento têm de ser previsíveis. A página tem de declarar a língua em que está escrita, os formulários têm de dizer o que esperam e explicar os erros, e a navegação tem de aparecer pela mesma ordem em todas as páginas. É o princípio que mais cresceu na 2.2, com três dos nove critérios novos. São 13 critérios de nível A e AA.

Robusto

O código tem de ser lido de forma fiável pelos navegadores e pelas tecnologias de apoio. Na prática, cada controlo tem de anunciar o que é (botão, ligação, caixa de verificação), como se chama e em que estado está, e as mensagens que aparecem sem mudar de página («formulário enviado», «3 resultados») têm de chegar ao leitor de ecrã. Com a saída do critério 4.1.1, ficam 2 critérios de nível A e AA.

Níveis A, AA e AAA: O Que Cada Um Exige

Cada critério tem um nível, e os níveis são cumulativos. Uma página é conforme ao nível A quando cumpre todos os critérios de nível A; ao nível AA quando cumpre todos os de A e de AA; ao nível AAA quando cumpre todos os três. Não há conformidade parcial a um nível: uma página com um único critério AA por cumprir não é conforme ao nível AA, por melhor que seja o resto.

Os três níveis da WCAG 2.2 são cumulativos: o AA inclui todo o A, e o AAA inclui tudo. A lei portuguesa pede até ao AA.
Os três níveis da WCAG 2.2 são cumulativos: o AA inclui todo o A, e o AAA inclui tudo. A lei portuguesa pede até ao AA.

Como Se Conta a Conformidade

A norma tem regras sobre o que se avalia, e três delas mudam a forma como se planeia um projecto:

  • Páginas inteiras: a conformidade é da página completa, e não se consegue excluindo uma parte dela. Um widget de terceiros que falha faz falhar a página onde está.
  • Processos completos: se uma página faz parte de uma sequência (um requerimento online em quatro passos, um pagamento), todas as páginas da sequência têm de ser conformes. Um passo inacessível torna o processo inteiro não conforme.
  • Todas as variações: uma página responsiva conta como todas as versões que apresenta. A versão de telemóvel tem de ser conforme tal como a de computador.

Porque Ninguém Exige o Nível AAA

O próprio W3C escreve, na secção de conformidade da norma, que não recomenda exigir o nível AAA como política geral para sites inteiros, porque há conteúdos em que não é possível cumprir todos os critérios AAA. Um exemplo: o critério 1.2.6 pede interpretação em língua gestual para todo o vídeo pré-gravado. Faz sentido num vídeo de serviço ao munícipe; não faz sentido exigi-lo a cada vídeo de arquivo. Por isso a legislação europeia fixa o nível AA, e os critérios AAA tratam-se como melhorias a aplicar onde servem.

O Que Mudou na WCAG 2.2

Segundo a página What’s New in WCAG 2.2 do W3C, a nova versão acrescenta nove critérios de sucesso e retira um. Os restantes critérios da 2.0 e da 2.1 ficam essencialmente iguais.

Os Nove Critérios Novos da WCAG 2.2

Seis dos nove são de nível A ou AA, e portanto entram numa auditoria AA feita contra a 2.2:

CritérioNívelO que pede
2.4.11 Foco Não Oculto (Mínimo)AAQuando um elemento recebe o foco do teclado, não pode ficar totalmente tapado por conteúdo da própria página, como um cabeçalho fixo ou uma barra de cookies.
2.4.12 Foco Não Oculto (Melhorado)AAANenhuma parte do elemento com foco pode ficar tapada.
2.4.13 Aparência do FocoAAAO indicador de foco tem de ter tamanho e contraste mínimos.
2.5.7 Movimentos de ArrastarAATudo o que se faz arrastando (reordenar, deslizar um mapa, um cursor de valores) tem de se conseguir fazer com cliques simples.
2.5.8 Tamanho do Alvo (Mínimo)AAOs alvos de clique têm pelo menos 24 por 24 píxeis CSS, ou espaço suficiente à volta, com excepções para ligações dentro de texto.
3.2.6 Ajuda ConsistenteASe há contactos, formulário de ajuda ou assistente em várias páginas, aparecem na mesma ordem relativa em todas.
3.3.7 Entrada RedundanteANum mesmo processo, não se volta a pedir o que o utilizador já escreveu: o campo vem preenchido ou pode ser seleccionado.
3.3.8 Autenticação Acessível (Mínimo)AAEntrar numa conta não pode depender de memorizar, resolver ou transcrever, a não ser que haja alternativa ou ajuda (por exemplo, permitir colar e usar gestores de palavras-passe).
3.3.9 Autenticação Acessível (Melhorado)AAAComo o anterior, sem a excepção de reconhecer objectos ou imagens.

Os nomes em português são tradução nossa; a referência normativa é sempre o número do critério.

Dois critérios novos da WCAG 2.2: ícones de 16 píxeis colados que falham o 2.5.8 ao lado de alvos de 24 píxeis, e um botão com foco tapado por um cabeçalho fixo, que falha o 2.4.11
Dois dos critérios novos de nível AA: o tamanho mínimo do alvo (2.5.8) e o foco que não pode ficar tapado (2.4.11).

O Critério 4.1.1 Saiu da Norma

O critério 4.1.1 (Parsing) pedia que o HTML não tivesse erros de construção, como atributos duplicados ou elementos mal fechados. O W3C retirou-o na 2.2 e explica porquê na própria norma: foi criado porque as tecnologias de apoio liam o HTML directamente, isso deixou de acontecer, e os problemas que ele cobria desapareceram ou são apanhados por outros critérios. Um HTML com erros continua a ser mau sinal; deixou de ser, por si só, uma falha de conformidade na 2.2.

WCAG 2.2 ou WCAG 2.1: Qual Seguir em Portugal

A referência legal em Portugal continua a ser a WCAG 2.1 (a secção seguinte explica porquê). A recomendação prática é construir e testar contra a 2.2 e reportar contra a 2.1. Como a 2.2 inclui toda a 2.1, um site conforme à 2.2 cumpre a lei. O único cuidado vem do próprio W3C: quem está obrigado por uma política a reportar contra a 2.1 pode ter de continuar a testar o 4.1.1, porque para a 2.1 ele ainda conta. A declaração de acessibilidade de uma entidade pública deve, por isso, continuar a referir a WCAG 2.1 AA.

O Que a Lei Exige em Portugal

Há dois diplomas, com universos e mecanismos diferentes. Tratá-los como se fossem o mesmo leva a erros nos dois sentidos: empresas que julgam estar abrangidas pelo regime das entidades públicas, e entidades públicas que julgam que a lei de 2022 lhes deu mais prazo.

Entidades Públicas: O Decreto-Lei n.º 83/2018

O Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, transpõe a Directiva (UE) 2016/2102. O artigo 2.º aplica-o ao Estado, às regiões autónomas, às autarquias locais, aos institutos públicos, às entidades administrativas independentes, às fundações e associações públicas, ao sector público empresarial, a organizações não governamentais que prestam serviços essenciais ao público ou dirigidos a pessoas com deficiência, a instituições de ensino com financiamento público (no conteúdo relativo a funções administrativas essenciais) e aos organismos de direito público definidos no Código dos Contratos Públicos.

O âmbito é largo também no conteúdo. O artigo 3.º inclui texto, imagens, documentos e formulários descarregáveis, multimédia, mapas, processos de autenticação, serviços, meios de pagamento e formulários online. Um PDF de um edital está abrangido tanto quanto a página que o liga. As excepções estão no mesmo artigo, e incluem documentos de escritório publicados antes de 23 de setembro de 2018 (salvo se forem necessários para processos administrativos pendentes), vídeo pré-gravado publicado antes de 23 de setembro de 2020, conteúdos transmitidos em directo e conteúdos de terceiros que a entidade não financia nem controla.

O decreto não escreve «WCAG 2.1 AA» no texto. O caminho é este:

  • o artigo 7.º presume que um site cumpre os requisitos se cumprir as normas harmonizadas publicadas pela Comissão Europeia no Jornal Oficial da União Europeia;
  • a Decisão de Execução (UE) 2021/1339 da Comissão, em vigor, fixa como norma harmonizada para sites e aplicações móveis a EN 301 549 V3.2.1 (2021-03);
  • a cláusula 9 dessa norma, na versão publicada pelo ETSI, diz que a conformidade com a WCAG 2.1 de nível AA equivale a cumprir as cláusulas 9.1 a 9.4 e os requisitos de conformidade da 9.6.

É por isso que a acessibilidade web do sector público português se mede contra a WCAG 2.1 AA. A entidade que o decreto encarrega do acompanhamento, a AMA (hoje ARTE, Agência para a Reforma Tecnológica do Estado), usa essa referência nos requisitos do Selo de Usabilidade e Acessibilidade, que falam em «avaliação automática da norma WCAG 2.1 AA».

Esquema de como o Decreto-Lei n.º 83/2018 chega à WCAG 2.1 AA: artigo 7.º, Decisão de Execução (UE) 2021/1339, norma EN 301 549 V3.2.1 e WCAG 2.1 nível AA
O decreto não escreve «WCAG»: chega-lhe em três degraus.

Quanto a datas, o artigo 19.º pôs a obrigação a produzir efeitos a 23 de setembro de 2019 para sites publicados a partir de 23 de setembro de 2018, a 23 de setembro de 2020 para os mais antigos, e a 23 de junho de 2021 para todas as aplicações móveis. Não há hoje nenhum site público em período de transição.

O decreto obriga ainda a publicar uma declaração de acessibilidade, a avaliar o site pelo menos uma vez por ano e a disponibilizar um mecanismo para qualquer pessoa reportar problemas. Tudo isso está detalhado no nosso guia da declaração de acessibilidade e do Selo. O decreto não fixa coimas próprias, mas o incumprimento tem consequências, que explicamos mais abaixo, em «O Que Custa Não Cumprir».

Empresas Privadas: O Decreto-Lei n.º 82/2022

O Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro, transpõe a Directiva (UE) 2019/882, conhecida como Acto Europeu da Acessibilidade. Produz efeitos desde 28 de junho de 2025 para os produtos colocados no mercado e os serviços prestados aos consumidores a partir dessa data.

Do lado dos serviços, o artigo 2.º abrange os serviços de comunicações electrónicas, o acesso a serviços de comunicação social audiovisual, os sites, aplicações e bilhética electrónica do transporte de passageiros aéreo, de autocarro, ferroviário, marítimo e fluvial, os serviços bancários e financeiros destinados a consumidores, os livros electrónicos e o comércio electrónico. As microempresas que prestam estes serviços estão excluídas.

Há três diferenças em relação ao regime das entidades públicas:

  • O decreto não nomeia a WCAG nem a EN 301 549. Presume a conformidade de quem cumprir normas harmonizadas publicadas no Jornal Oficial (artigo 15.º). A referência técnica que o mercado usa para sites é a EN 301 549, que corresponde à WCAG 2.1 AA; não conseguimos confirmar a publicação no Jornal Oficial de uma norma harmonizada específica ao abrigo deste regime.
  • A informação vai para os termos e condições. O Anexo II obriga o prestador a explicar, nos termos e condições gerais ou em documento equivalente, como o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade.
  • Há fiscalização sectorial. O artigo 28.º distribui-a: a ANACOM para o comércio electrónico e as comunicações electrónicas, o Banco de Portugal para a maior parte dos serviços bancários, a CMVM para os serviços de investimento, entre outras.

Quem Está Obrigado a Quê

QuemDiplomaDesdeReferência técnicaO que tem de publicar
Câmaras, juntas, institutos, empresas municipais e restantes entidades do artigo 2.ºDL 83/20182019 (sites novos), 2020 (restantes), 2021 (aplicações)EN 301 549 V3.2.1, equivalente à WCAG 2.1 AADeclaração de acessibilidade em /acessibilidade, ligada da página inicial
Comércio electrónico, banca, transportes, telecomunicações e outros serviços do artigo 2.º, n.º 3DL 82/202228 de junho de 2025Normas harmonizadas publicadas no Jornal Oficial; na prática, EN 301 549Informação de acessibilidade nos termos e condições (Anexo II)
Empresas fora destes sectores, e microempresas que prestam estes serviçosNenhum dos doisNão aplicávelWCAG 2.2 AA como boa práticaNenhuma obrigação nestes dois diplomas

O Que Custa Não Cumprir

Os dois regimes tratam o incumprimento de forma diferente, e os valores também são diferentes.

Entidades públicas. O Decreto-Lei n.º 83/2018 não fixa coimas próprias. O seu artigo 13.º liga-o à Lei n.º 46/2006, que proíbe a discriminação em razão da deficiência. Um serviço online que uma pessoa com deficiência não consegue usar pode constituir prática discriminatória: o artigo 4.º dessa lei inclui «a recusa de fornecimento ou o impedimento de fruição de bens ou serviços» e «a adopção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias». O artigo 9.º, n.º 2, pune a prática por uma pessoa colectiva, de direito público ou privado, com coima de 20 a 30 vezes a retribuição mínima mensal garantida. Com os 920€ fixados para 2026 no continente pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, são 18.400€ a 27.600€. A reincidência eleva os dois limites para o dobro, 36.800€ a 55.200€ (artigo 11.º), a negligência também é punível (artigo 9.º, n.º 3), e o artigo 10.º admite sanções acessórias, entre elas a publicidade da decisão condenatória. As queixas podem ser apresentadas ao Instituto Nacional para a Reabilitação, que as encaminha para a entidade competente (artigo 13.º do DL 83/2018). O «pode» conta: a coima exige que se demonstre uma prática discriminatória num caso concreto.

Empresas abrangidas pelo DL 82/2022. Aqui há um regime próprio, no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 82/2022. Prestar um serviço que não cumpre os requisitos de acessibilidade é contraordenação muito grave (n.º 1, alínea a), e n.º 4): para uma pessoa colectiva, a coima vai de 24.000€ até ao máximo do regime geral das contraordenações, 44.891,81€ (artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 433/82). Não elaborar a informação de acessibilidade exigida no anexo II é contraordenação grave, de 12.000€ a 24.000€. Por negligência, os limites descem para metade (n.º 6), e a condenação é sempre publicada em dois jornais de âmbito nacional, a expensas do infractor (n.º 9). A fiscalização é sectorial (artigo 28.º): a ANACOM no comércio electrónico e nas comunicações electrónicas, o Banco de Portugal e a CMVM nos serviços financeiros, a AMT e a ANAC nos transportes de passageiros.

Coimas por sites que falham a WCAG em Portugal em 2026: 18.400€ a 27.600€ pela Lei n.º 46/2006 e 24.000€ a 44.891,81€ pelo Decreto-Lei n.º 82/2022
As coimas para pessoas colectivas, com os valores de 2026.

Lista de Verificação WCAG 2.2 AA para Entidades Públicas

As quatro tabelas seguintes têm os 55 critérios de nível A e AA da WCAG 2.2, pela ordem da norma, com o que verificar num site municipal e a forma de o testar. «Ferramenta + manual» quer dizer que um validador de acessibilidade como o AccessMonitor assinala parte das falhas, e o resto exige confirmação humana; «Manual» quer dizer que só uma pessoa a usar o site as encontra. Os critérios marcados como novos entram só numa auditoria contra a 2.2.

Princípio 1: Perceptível (20 Critérios)

CritérioNívelO que verificarTeste
1.1.1 Conteúdo Não TextualAImagens com informação têm texto alternativo que diz o mesmo; imagens decorativas têm alt=""; ícones-botão têm nome.Ferramenta + manual
1.2.1 Só Áudio e Só Vídeo (Pré-gravado)APodcasts e gravações de áudio têm transcrição; vídeo sem som tem descrição.Manual
1.2.2 Legendas (Pré-gravado)AVídeos publicados têm legendas sincronizadas, não geradas automaticamente sem revisão.Manual
1.2.3 Audiodescrição ou Alternativa (Pré-gravado)AInformação só visual no vídeo tem audiodescrição ou alternativa em texto.Manual
1.2.4 Legendas (Em Directo)AATransmissões em directo têm legendas. O DL 83/2018 exclui o directo do seu âmbito, mas a gravação publicada depois já não está excluída.Manual
1.2.5 Audiodescrição (Pré-gravado)AAVídeos com informação visual essencial têm audiodescrição.Manual
1.3.1 Informação e RelaçõesATítulos marcados como h1 a h6, listas como listas, tabelas com th, campos com etiqueta associada.Ferramenta + manual
1.3.2 Sequência com SignificadoAA ordem de leitura do código faz sentido quando se retira o CSS.Manual
1.3.3 Características SensoriaisAInstruções não dependem só de forma, cor ou posição («carregue no botão verde à direita»).Manual
1.3.4 OrientaçãoAAO site funciona em retrato e em paisagem no telemóvel.Manual
1.3.5 Identificar o Propósito do CampoAACampos de nome, email, telefone e morada têm o atributo autocomplete correcto.Ferramenta + manual
1.4.1 Utilização da CorAA cor não é o único sinal: ligações no texto sublinhadas ou distinguíveis, erros com texto e não só a vermelho.Manual
1.4.2 Controlo de ÁudioASom que arranca sozinho tem forma de ser parado.Manual
1.4.3 Contraste (Mínimo)AATexto com contraste de 4,5:1 com o fundo, ou 3:1 no texto grande. Inclui texto sobre fotografia e texto de exemplo nos campos.Ferramenta + manual
1.4.4 Redimensionar TextoAACom o texto a 200%, nada se corta nem se sobrepõe.Manual
1.4.5 Imagens de TextoAACartazes e avisos publicados como imagem têm o texto também em HTML.Manual
1.4.10 ReflowAAA 320 píxeis CSS de largura (zoom de 400% num portátil) lê-se sem deslizar para os lados.Manual
1.4.11 Contraste Não TextualAALimites de campos, ícones e setas de carrossel com contraste de 3:1.Manual
1.4.12 Espaçamento do TextoAAAumentando entrelinha e espaçamentos, o texto não se perde.Manual
1.4.13 Conteúdo em Hover ou FocoAAMenus e dicas que aparecem ao passar o rato podem ser fechados, percorridos e não desaparecem sozinhos.Manual

Princípio 2: Operável (20 Critérios)

CritérioNívelO que verificarTeste
2.1.1 TecladoAMenus, submenus, formulários, mapas e janelas funcionam só com Tab, Enter, Espaço e setas.Manual
2.1.2 Sem Armadilha de TecladoAO foco nunca fica preso num componente (mapas embebidos e leitores de vídeo são suspeitos habituais).Manual
2.1.4 Atalhos de Tecla ÚnicaAAtalhos de uma só letra podem ser desligados ou mudados.Manual
2.2.1 Tempo AjustávelASessões do balcão online avisam antes de expirar e deixam prolongar.Manual
2.2.2 Pausar, Parar, OcultarACarrosséis e notícias em movimento têm botão de pausa.Manual
2.3.1 Três Flashes ou Abaixo do LimiarANada pisca mais de três vezes por segundo, ou os clarões ficam abaixo dos limiares da norma.Manual
2.4.1 Contornar BlocosAHá ligação para saltar directamente para o conteúdo, ou estrutura equivalente.Ferramenta + manual
2.4.2 Página com TítuloACada página tem um title próprio e descritivo.Ferramenta + manual
2.4.3 Ordem do FocoAO Tab percorre a página por uma ordem lógica.Manual
2.4.4 Finalidade da Ligação (Em Contexto)ALigações dizem para onde vão; dez «Saber mais» iguais não servem.Ferramenta + manual
2.4.5 Várias FormasAAHá pelo menos duas formas de chegar a uma página (menu, pesquisa, mapa do site).Manual
2.4.6 Cabeçalhos e EtiquetasAATítulos e etiquetas descrevem o conteúdo.Manual
2.4.7 Foco VisívelAAVê-se sempre onde está o foco do teclado.Manual
2.4.11 Foco Não Oculto (Mínimo), novoAAO elemento com foco não fica escondido atrás de um cabeçalho fixo ou da barra de cookies.Manual
2.5.1 Gestos de PonteiroAGestos com dois dedos ou por trajecto têm alternativa de toque simples (botões de zoom num mapa).Manual
2.5.2 Cancelamento do PonteiroAA acção acontece ao largar o clique, e pode ser cancelada arrastando para fora.Manual
2.5.3 Etiqueta no NomeAO nome acessível de um botão contém o texto que se vê nele.Ferramenta + manual
2.5.4 Actuação por MovimentoANada funciona só a agitar ou inclinar o telemóvel.Manual
2.5.7 Movimentos de Arrastar, novoAAReordenar, deslizar ou escolher valores por arrasto tem alternativa com cliques.Manual
2.5.8 Tamanho do Alvo (Mínimo), novoAABotões e ícones com pelo menos 24 por 24 píxeis CSS, ou espaçados o suficiente.Manual

Princípio 3: Compreensível (13 Critérios)

CritérioNívelO que verificarTeste
3.1.1 Idioma da PáginaAO html tem lang="pt" ou lang="pt-PT", e não lang="en" herdado do tema.Ferramenta + manual
3.1.2 Idioma das PartesAATrechos noutra língua estão marcados com o seu lang.Manual
3.2.1 Ao Receber FocoAReceber o foco não muda de página nem abre janelas.Manual
3.2.2 Ao Introduzir DadosAEscolher uma opção numa lista não navega sozinho sem aviso.Manual
3.2.3 Navegação ConsistenteAAMenus repetidos aparecem na mesma ordem em todas as páginas.Manual
3.2.4 Identificação ConsistenteAAA mesma função tem o mesmo nome em todo o site.Manual
3.2.6 Ajuda Consistente, novoAContactos, linha de apoio ou assistente ficam na mesma posição relativa em todas as páginas.Manual
3.3.1 Identificação de ErrosAUm erro no formulário é descrito em texto e identifica o campo.Manual
3.3.2 Etiquetas ou InstruçõesATodos os campos têm etiqueta visível; o texto de exemplo dentro do campo não serve de etiqueta.Ferramenta + manual
3.3.3 Sugestão de ErroAAQuando se sabe como corrigir, a mensagem diz como («o NIF tem 9 dígitos»).Manual
3.3.4 Prevenção de Erros (Legais, Financeiros, Dados)AARequerimentos e pagamentos podem ser revistos, confirmados ou anulados antes de submeter.Manual
3.3.7 Entrada Redundante, novoANum requerimento em vários passos, o NIF e a morada não se escrevem duas vezes.Manual
3.3.8 Autenticação Acessível (Mínimo), novoAAO início de sessão aceita colar e gestores de palavras-passe, e não exige puzzles sem alternativa.Manual

Princípio 4: Robusto (2 Critérios)

CritérioNívelO que verificarTeste
4.1.2 Nome, Função, ValorACada controlo anuncia o que é e o estado em que está: botões são button, ligações são a, menus expansíveis dizem se estão abertos.Ferramenta + manual
4.1.3 Mensagens de EstadoAA«Pedido enviado» ou «12 resultados» chegam ao leitor de ecrã sem mudar o foco.Manual

Como Testar a Acessibilidade de um Site

O Decreto-Lei n.º 83/2018 define no artigo 9.º a metodologia que as entidades públicas têm de seguir: uma avaliação automática e uma avaliação manual são obrigatórias, e os testes com pessoas com deficiência são recomendados. As três fazem coisas diferentes, e nenhuma substitui as outras.

Avaliação Automática: O Que o AccessMonitor Apanha

O decreto pede uma avaliação automática a uma amostra que inclua, no mínimo, a página inicial e todas as páginas ligadas a partir dela. A ferramenta oficial é o AccessMonitor, gratuito, que assenta no motor QualWeb da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e dá uma pontuação de 0 a 10 por página. Outras ferramentas usadas no mercado incluem o axe DevTools, o WAVE e o Lighthouse do Chrome.

Relatório do AccessMonitor sobre a WCAG 2.1 para a página inicial do município de Alcobaça: pontuação 9,1, com 27 práticas aceitáveis, 6 para ver manualmente e 2 não aceitáveis
O AccessMonitor na página inicial de um município com Selo Prata, a 30 de setembro de 2026: 9,1 em 10, com as práticas separadas por nível e 6 que só uma pessoa pode confirmar.

O limite está escrito pela própria ARTE, na página do Selo sobre como obtê-lo: os validadores automáticos não abrangem o universo de requisitos da WCAG 2.1 AA, no máximo conseguem analisar cerca de 30%, e enganam-se com frequência, para os dois lados. Há ainda sites onde a ferramenta nem corre. No nosso estudo sobre a acessibilidade dos 308 municípios, o AccessMonitor devolveu um erro genérico e nenhum resultado em 8 portais municipais.

Avaliação Manual: Teclado, Zoom e Leitor de Ecrã

O decreto manda fazer a avaliação manual com a lista de verificação publicada pela ARTE, a checklist «10 aspetos críticos de acessibilidade funcional», disponível no kit do Selo no GitHub. São 23 verificações em dez áreas: menus de navegação, títulos, tabelas de dados, formulários, imagens, contraste, leitores multimédia, estrutura da página, janelas modais e ficheiros PDF. Cada verificação indica os critérios WCAG a que corresponde.

Para ir além da checklist, este é o percurso mínimo que fazemos numa auditoria manual, página a página:

  1. Percorrer a página só com teclado.Tab do início ao fim, Shift+Tab para trás, Enter e Espaço nos controlos, Escape nas janelas. Anotar onde o foco desaparece, fica preso ou salta sem lógica.
  2. Ampliar até 400%.Num portátil, o zoom de 400% equivale aos 320 píxeis CSS do critério 1.4.10. Nada pode obrigar a deslizar para os lados, e nada se pode sobrepor.
  3. Ler a página com um leitor de ecrã.NVDA no Windows (gratuito) ouVoiceOver no Mac e no iPhone. Navegar por títulos, por ligações e por campos de formulário, e ouvir se cada coisa se anuncia pelo que é.
  4. Medir o contraste onde a ferramenta não chega.Texto sobre fotografia, texto de exemplo nos campos, ícones e setas de carrossel, estados de foco e de erro.
  5. Completar os processos de ponta a ponta.Um requerimento, uma inscrição, um pagamento. A conformidade conta-se no processo inteiro, e é nos passos do meio que aparecem as falhas.
  6. Abrir os documentos.Um PDF digitalizado sem texto seleccionável falha o primeiro requisito do ponto 10 da checklist: no mínimo, tem de ser possível extrair o texto.

Mãos num portátil a percorrer uma página só com o teclado, com o botão em foco destacado por um contorno azul, como pede a WCAG

Testes com Utilizadores

O artigo 9.º recomenda testes de usabilidade com pessoas com deficiência, com pelo menos uma tarefa e uma tipologia de utilizadores. O Selo Ouro torna-os obrigatórios: mínimo de 6 participantes, 4 deles com deficiência, de preferência da mesma tipologia. São os testes que encontram o que nenhuma lista prevê, porque medem se a pessoa consegue fazer a tarefa, e não se o código cumpre um critério.

Falhas Comuns, com Exemplos Reais

Os números desta secção vêm do estudo que publicámos em agosto de 2026 sobre os sites dos 308 municípios portugueses. Não são estimativas: são falhas medidas, com a data e o método publicados no próprio estudo.

O retrato oficial dos sites municipais
249 de 308
municípios sem uma única página conforme ao nível AA na avaliação do Observatório
92,6%
das 47.903 páginas municipais avaliadas pelo Estado não cumprem o nível AA
54 de 70
entidades financiadas pelo PRR para corrigir isto continuavam a falhar pelo menos uma regra A ou AA

O Que as Ferramentas Encontram

Na avaliação automática que corremos à página inicial das 70 entidades com operação financiada, a 19 de agosto de 2026, as regras de conformidade que mais falharam repetem-se de câmara para câmara:

  • Contraste de texto abaixo do mínimo (critério 1.4.3): 28 de 70. Quase sempre texto cinzento-claro, texto branco sobre fotografia, ou a cor da marca aplicada a texto pequeno.
  • Ampliação bloqueada em dispositivos móveis (critério 1.4.4): 23 de 70. Uma linha no cabeçalho da página, user-scalable=no ou maximum-scale=1, impede o munícipe de ampliar no telemóvel. Corrige-se num minuto.
  • Componentes ARIA sem a estrutura que a norma exige (critérios 1.3.1 e 4.1.2): 14 de 70. Separadores e menus que declaram um papel sem ter os elementos que esse papel pressupõe.

Designer a comparar o contraste entre azul-marinho e creme no ecrã e em amostras impressas, para escolher cores que cumpram a WCAG

O Que Só Aparece a Quem Usa o Site

A 2 de agosto de 2026 abrimos os 308 portais e usámo-los como um munícipe os usaria: com Tab, com Escape, com a janela estreita e com a preferência de movimento reduzido ligada. Destes, 298 puderam ser percorridos até ao fim. Nenhuma destas barreiras aparece num relatório automático:

  • Controlos feitos como ligação em vez de botão, em 157 de 298 sites. O leitor de ecrã anuncia uma ligação que leva a outra página, e não leva (critério 4.1.2).
  • Conteúdo que muda sozinho sem comando de pausa, em 59 de 298 (critério 2.2.2).
  • Página que não se reajusta num ecrã estreito, em 57 de 298 (critério 1.4.10).
  • Campos cuja única etiqueta é o texto de exemplo, em 43 de 298: desaparece quando se começa a escrever (critério 3.3.2).
  • Foco do teclado invisível, em 26 de 298 (critério 2.4.7).
  • Janelas sobrepostas que não fecham com Escape, em 16 de 298, e que não fecham de maneira nenhuma, em 11.
  • Foco preso sem saída, em 4 de 298 (critério 2.1.2), a falha mais grave que existe para quem navega por teclado.

Há ainda um caso que mostra bem o limite das ferramentas: 10 dos 308 sites declaram a língua errada, um código inválido ou nenhuma língua. Seis portais em português declaram-se em inglês, e um leitor de ecrã lê «Câmara Municipal» com fonética inglesa. As regras automáticas verificam se a página declara uma língua, não se é a língua em que está escrita. Falha o critério 3.1.1, de nível A, e corrige-se com um atributo no modelo do site.


A maioria destas falhas não se corrige página a página: vive no tema, no cabeçalho ou nos componentes do site, e corrige-se uma vez para todas as páginas. É por isso que a especificação do caderno de encargos, quando o site é contratado, pesa mais do que qualquer correcção posterior.

Por Onde Começar numa Câmara Municipal

Se é responsável pelo site de uma entidade pública e não sabe em que ponto está, a sequência que recomendamos tem quatro passos, e os três primeiros não custam nada:

  • Medir a página inicial e as ligadas a partir dela no AccessMonitor, e guardar o relatório com data. É a avaliação automática que o artigo 9.º exige.
  • Fazer a checklist dos 10 aspetos críticos sobre uma amostra de páginas que inclua os formulários e os processos de serviço online.
  • Publicar ou actualizar a declaração de acessibilidade com esses dois resultados, pelo gerador oficial. O nosso guia da declaração de acessibilidade explica cada campo.
  • Corrigir no modelo do site, e não página a página, começando pelas falhas de nível A.

Se preferir começar com uma segunda opinião, fazemos uma análise gratuita da acessibilidade do site de entidades públicas, com o mesmo motor da ferramenta oficial e a verificação manual que as ferramentas não fazem. Pode pedi-la pela nossa página de serviços para o setor público. Quando o problema está no próprio site, o nosso serviço de web design pode construir o site novo para o nível AA desde o primeiro modelo.

Perguntas Frequentes sobre a WCAG

Quais são as normas WCAG 2.1 AA?
As normas WCAG 2.1 AA são os 50 critérios de sucesso de nível A e AA da versão 2.1 da WCAG: 30 de nível A e 20 de nível AA. Cumprir o AA significa cumprir todos, sem excepção. É esse o conjunto que a norma europeia EN 301 549 incorpora e que as entidades públicas portuguesas têm de respeitar.
A WCAG 2.2 é obrigatória em Portugal?
Não directamente. A referência legal das entidades públicas é a EN 301 549 V3.2.1, que corresponde à WCAG 2.1 AA. Mas a WCAG 2.2 inclui todos os critérios da 2.1, excepto o 4.1.1, e acrescenta nove, por isso um site construído para a 2.2 AA cumpre a exigência legal actual com margem.
A WCAG 2.2 já é uma versão final?
Sim. A WCAG 2.2 é uma Recomendação do W3C desde 5 de outubro de 2023, o estatuto definitivo das normas do consórcio, e a versão em vigor foi actualizada a 12 de dezembro de 2024. A versão seguinte, a WCAG 3, ainda está em rascunho e não substitui a 2.2.
O meu site tem de cumprir a WCAG?
Depende de quem é. Entidades públicas e organismos de direito público estão obrigados pelo Decreto-Lei n.º 83/2018. Empresas de comércio electrónico, banca, transportes e telecomunicações que não sejam microempresas estão abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 82/2022 desde junho de 2025. Para as restantes, não é obrigatório, mas continua a ser a forma de não perder clientes.
O que diz o critério 1.4.3 da WCAG?
O critério 1.4.3 exige um contraste de pelo menos 4,5:1 entre o texto e o fundo, ou de 3:1 no texto grande, a partir de 18 pontos, ou 14 pontos a negrito. Logótipos e texto decorativo ficam de fora. Mede-se com o valor exacto das duas cores, e arredondar 4,4 para 4,5 não conta.
A WCAG aplica-se a documentos PDF?
Sim, quando o PDF está publicado no site. O Decreto-Lei n.º 83/2018 inclui no seu âmbito os documentos descarregáveis, e a norma EN 301 549 tem uma cláusula própria para documentos que não são páginas web. Um edital digitalizado como imagem, sem texto seleccionável, é o caso mais comum de incumprimento.
Como testar a acessibilidade de um site?
Com duas passagens complementares. Primeiro uma ferramenta automática, como o AccessMonitor, sobre a página inicial e as páginas ligadas a partir dela. Depois uma verificação humana com teclado, zoom e leitor de ecrã, apoiada na checklist oficial da ARTE. A ferramenta encontra o que está no código; a pessoa encontra o que só aparece a usar o site.
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